AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO EMANDADO DE INJUNÇÃO: EFETIVIDADE DAS NORMASCONSTITUCIONAIS
Resumen
A Constituição Federal de 1988 inaugurou dois mecanismos de controle das omissões
inconstitucionais, quais sejam, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão e o
Mandado de Injunção. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é modalidade de
controle concentrado de constitucionalidade e atua na defesa objetiva da Constituição. Por sua
vez, o Mandado de Injunção tem como objetivo proteger, pela via incidental, os direitos
subjetivos e as garantias individuais. Ambos os institutos visam possibilitar a efetividade das
normas constitucionais e o exercício dos direitos fundamentais, obstados em razão da inércia
do Poder Competente em regulamentá-los.
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Publicado
2016-08-30
Número
Sección
Artigos