ASSÉDIO NA RELAÇÃO DE TRABALHO: MULHERES – AS MAIORESVÍTIMAS DESSA VIOLÊNCIA

Autores/as

  • Fernanda Ribeiro Autor/a
  • Livia Maria Da Silva Teixeira Pena Autor/a
  • Maria Eduarda Pinho Diniz Ferreira Dias Autor/a
  • Maria Ramila Rabelo Barbosa Autor/a

Palabras clave:

TRABALHO

Resumen

Neste artigo propomos a análise de um assunto que, embora não seja tão
amplamente discutido, encontra-se muito presente no ambiente de trabalho, qual seja o assédio.
Tem-se como um dos objetivos demonstrar a importância de tal tema, tendo em vista que grande
parte dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio no trabalho, bem como, mediante
uma abordagem explicativa, aponta-se o assédio sexual e moral, apresentando conceitos,
classificações e como ele se concretizam. Busca-se, igualmente, esclarecer quanto as novas
consequências trazidas pela reforma trabalhista, em relação às vítimas, quando mudou a forma
de se estabelecer a indenização por danos extrapatrimoniais. Com o foco voltado às mulheres,
alerta-se que estas, segundo todas as pesquisas realizadas em diversos países em torno desta
asserção, são as vítimas mais assíduas do assédio no âmbito ocupacional. A análise pauta-se
numa pesquisa desenvolvida a partir de fatos históricos nacionais e internacionais, doutrinas –
autores como Sérgio Pinto Martins, Reginald Felker e Ari Possidonio Beltran – artigos e
revistas científicas. É relatada a evolução histórica da relação trabalhista apontando como o
liberalismo estatal fez com que o assédio contaminasse o ambiente laboral; expõe-se quais as
medidas protetivas dedicadas às vítimas de assédio no ambiente de trabalho vigoram,
atualmente, sob a égide da legislação do país. Os resultados apresentados com este estudo
deixam claro que as vítimas, em sua grande maioria, são mulheres, já que estas são consideradas
objetos à disposição, devido à uma sociedade que propaga uma cultura machista e
discriminatória, ao invés de pessoas merecedoras de serem tratadas com igualdade. O assédio
no ambiente ocupacional contra as mulheres é visto como algo natural, pois acontece com
frequência e muito pouco é feito para evitá-lo ou para punir aqueles que o cometem. Outrossim,
ratifica-se que, tendo como escopo a igualdade formal, as mulheres carecem de uma atenção
especial por diversos motivos que as colocam como indivíduos mais vulneráveis a sofrer este
tipo de situação, devendo-se, portanto, encontrar meios de assegurar um ambiente de trabalho
equilibrado, onde os direitos fundamentais amplamente previstos na atual Constituição Federal
sejam devidamente respeitados e exercidos por todos os trabalhadores.

Referencias

Publicado

2021-06-03