OVERBOOKING E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO DOCONSUMIDOR
Palavras-chave:
Danos morais, Overbooking, Contratos de transporte de aéreo, Relação de consumoResumo
O presente artigo faz uma perquirição acerca do tema preterição do embarque, também
chamado overbooking, sob o prisma do Direito do Consumidor. Tal prática, não possui
regulamentação prática e efetiva pelo ordenamento jurídico brasileiro, o que faz com que
divergências em seu entendimento surjam. Como norma cogente, o Código de Defesa do
Consumidor traz princípios norteadores à relação de consumo, não obstante, o contrato de
transporte aéreo, em tese, é regulamentado pelo Código Civil, pela Convenção de Varsóvia e
também pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Pretende-se aqui, explorar este conflito de
normas com base em julgados e decisões de Tribunais Superiores. Buscou-se também analisar
como é tratada a prática em outros países como os Estados Unidos, bem como no bloco
econômico da União Europeia.