A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NOEXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE

Autores/as

  • Elizabeth Trombini Góes Telles Autor/a
  • Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco Autor/a
  • Vinícius Donato Saviano Teodoro da Silva Autor/a

Palabras clave:

Direito à Privacidade, Exercício Profissional, Telemedicina, Prontuário Médico, Lei Geral de Proteção de Dados

Resumen

A pandemia de Covid-19 alterou diretamente o modo de vida das pessoas e
proporcionou o crescimento do uso da tecnologia digital com o uso da telemedicina. A Lei
Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18, ampara os dados sensíveis de pacientes
independentemente do local em que é utilizado um serviço de saúde. Ao tratar de questões como
direito à vida privada, à intimidade e ao sigilo de dados, a Constituição Federal não regulou o
modo como os dados pessoais deveriam ser protegidos. A partir do levantamento bibliográfico
e da análise documental foram apontadas questões importantes que deverão ser observadas para
a implementação da LGPD no exercício profissional na área da saúde.

Referencias

Publicado

2021-11-28