O ABORTO HUMANITÁRIO NO BRASIL: A NECESSIDADE DO ABORTOPREVISTO EM LEI NOS CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Palabras clave:
Soberania, Estupro de vulnerável, Aborto humanitárioResumen
Busca-se com o presente artigo analisar o aborto e suas excludentes de ilicitude,
que, apesar de presentes no ordenamento jurídico brasileiro desde 1940, apresentam
controvérsias em torno de sua aplicação prática. Estuda-se em especial os embates que
circundam o aborto humanitário em relação às gestantes menores de 14 anos vítimas de estupro,
contexto em que a soberania de vontade é controversa. A liberdade médica entra em contradição
com o direito de abortar pela gestante vítima de estupro, cenário em que a falta de informação,
muitas vezes, faz com que a gestante detentora do direito de abortar deixe de buscá-lo por
opiniões e convicções de alguns médicos. Tem-se que em circunstâncias tão delicadas quanto
as da gestação em menor de 14 anos, deve-se prezar sempre pela vontade da vítima, a fim de
garantir o menor sofrimento físico e emocional possível. A soberania da vontade da vítima
sempre deve prevalecer, independentemente do direito de objeção que têm médicos que
escolhem pela não realização do aborto. O método utilizado no presente estudo consiste na
observação de matérias jornalísticas e material doutrinário.