OVERBOOKING E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO DOCONSUMIDOR

Autores

  • Drielly Faria Vasques Autor
  • Luísa Claudia Faria dos Santos Autor

Palavras-chave:

Danos morais, Overbooking, Contratos de transporte de aéreo, Relação de consumo

Resumo

O presente artigo faz uma perquirição acerca do tema preterição do embarque, também
chamado overbooking, sob o prisma do Direito do Consumidor. Tal prática, não possui
regulamentação prática e efetiva pelo ordenamento jurídico brasileiro, o que faz com que
divergências em seu entendimento surjam. Como norma cogente, o Código de Defesa do
Consumidor traz princípios norteadores à relação de consumo, não obstante, o contrato de
transporte aéreo, em tese, é regulamentado pelo Código Civil, pela Convenção de Varsóvia e
também pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Pretende-se aqui, explorar este conflito de
normas com base em julgados e decisões de Tribunais Superiores. Buscou-se também analisar
como é tratada a prática em outros países como os Estados Unidos, bem como no bloco
econômico da União Europeia. 

Biografia do Autor

  • Luísa Claudia Faria dos Santos


    Graduandas em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unisal – U.E. de Lorena (SP). Emails: dryfariav@gmail.com; 

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Publicado

21-09-2017