A CONDIÇÃO DE REFUGIADO FRENTE AO DIREITO INTERNACIONALHUMANITÁRIO

Autores/as

  • Nathália Marília Farias de Souza Autor/a

Palabras clave:

Direitos Humanos, Direito Internacional, Refúgio

Resumen

A xenofobia, o preconceito em geral, o extremismo, a crise econômica, as guerras civis, o
caos que se instala no mundo. Esse é o contexto sobre o qual se desenvolve esse tema.
Jornais, revistas, a mídia estampa em suas legendas o drama dos refugiados, a Europa
fechando suas fronteiras, os desamparados migrando para onde restar vida viável, enquanto
centenas de vidas se perdem na travessia do Mar Mediterrâneo, na esperança de um refúgio. O
mundo se preocupa com o futuro dos países que estão recebendo essas pessoas, com a
possibilidade de infiltração de terroristas entre eles, de serem espiões, de serem semelhantes a
pragas que se alastram de maneira incontrolável e cujos danos possam ser irreparáveis. No
entanto, pouco se questiona sobre as condições desumanas a que essas pessoas estão
submetidas. A dignidade, o direito à vida, à moradia, à propriedade, à educação e o próprio
direito ao asilo e ao refúgio se veem ameaçados numa situação em que pessoas são obrigadas
abandonar seus países de origem por simplesmente não suportarem mais viver em meio à
guerra e a intolerância. Por outro lado, o Direito Internacional Humanitário surge como uma
resposta a essas violações, uma esperança de que possa haver uma saída, um auxílio aos
inocentes que sofrem todos os dias nessas condições. É preciso levar em conta que a violação
aos Direitos Humanos, em qualquer tempo ou lugar que aconteça, atinge toda a humanidade,
porque é universal. Assim, os países devem se unir para promover a dignidade e garantir o
direito à vida a qualquer ser humano do mundo, promovendo assim a sua dignidade,
principalmente quando ela já está sob a ameaça de ser perdida.

Biografía del autor/a

  • Nathália Marília Farias de Souza


    Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Salesiano
    de São Paulo/UNISAL – UE. LORENA. 

Referencias

Publicado

2016-09-02