GRATUIDADE DA JUSTIÇA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COM AREFORMA TRABALHISTA
Palabras clave:
Reforma Trabalhista, Honorários de sucumbência, Gratuidade da justiça, Acesso à justiçaResumen
O acesso à justiça, trazido pela Constituição Federal de 1988, trouxe consigo a
ideia do direito a um processo equitativo e repleto de garantias processuais. O referido princípio
influenciou diversos ramos do Direito, inclusive a seara trabalhista, a qual será o foco do
presente trabalho. No ramo trabalhista, por conta da ideia de dar a todos o direito ao acesso à
justiça, o legislador trouxe benefícios que asseguravam ao empregado, polo mais frágil na
relação trabalhista, o direito de ação sem a necessidade de pagamento das custas processuais,
sendo um deles a gratuidade da justiça, a qual, quando concedida, influenciava na condenação
do pagamento de honorários de sucumbência. No entanto, com o discurso do uso não consciente
e exacerbado desses benefícios, o legislador, por meio da Lei 13.467/2017, dentre as diversas
modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fez alterações nesses benefícios,
acarretando um grande receio dos trabalhadores em ingressar com ações trabalhistas e acabarem
sendo vítimas da própria hipossuficiência técnica, probatória e econômica. Diante disso, o
intuito do presente artigo é demonstrar como eram os benefícios da gratuidade da justiça e dos
honorários de sucumbência com a legislação trabalhista antiga, bem como analisar quais foram
as alterações realizadas após a Reforma Trabalhista, buscando entender sua eventual
inconstitucionalidade