APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DEPOLÍCIA
Palabras clave:
Independência funcional, Delegado de Polícia, Princípio da insignificânciaResumen
O princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material,
segundo a qual não há crime se não ocorrer efetiva lesão ou, no mínimo, colocar em perigo o
bem jurídico tutelado pela norma. Portanto, nos casos em que o grau de lesividade for
considerado como ínfimo, o princípio em tela deverá ser aplicado.1
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o acolhimento da insignificância exige a presença
de requisitos objetivos e subjetivos. Requisitos que podem ser avaliados pelo delegado de
polícia, uma vez que, podendo o Judiciário reconhecer a incidência deste princípio, também o
pode a autoridade policial, por se tratar de inegável causa de exclusão da tipicidade cuja
observância compete ao garantidor da constituição.
Contudo, mesmo diante da pacificação jurisprudencial a respeito dos pressupostos da
insignificância, os delegados de polícia resistem em aplicar o instituto