O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DAS MULHERES GESTANTES EMÃES NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Autores/as

  • Giovana Maruco Dias Pinto Autor/a
  • Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco Autor/a

Palabras clave:

Políticas Públicas, Exercício da Maternidade, Sistema Prisional, Prestação da saúde, Direitos Humanos

Resumen

 O objeto do presente estudo é compreender como é tratada a saúde da mulher
no sistema prisional brasileiro e a necessária revisão das noções legais de isonomia e do
tratamento dispensado àquelas que são mães. Analisar qual o trato adequado à situação
com o fito de materializar a dignidade com fundamento na Constituição Federal de 1988,
com vistas a manter os laços afetivos durante o encarceramento e evitar o rompimento.
Por outro lado, o aumento significativo de mulheres presas traz a urgência de revisão de
políticas públicas de promoção da saúde, principalmente a reprodutiva. Na faixa etária
mais comum da população prisional feminina, não é raro lidar com gravidez, doenças
sexualmente transmissíveis, depressão e outros transtornos mentais. O que existe de
precário nas prisões brasileiras é o fato das mulheres terem uma intervenção punitiva
semelhante à dos homens, uma isonomia que não se justifica. O estudo se vale do
método documental de pesquisa, utilizando a doutrina e legislações pertinentes.

Referencias

Publicado

2020-11-19