RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PARENTALIDADE

Autores/as

  • Maria Clara Leite Autor/a
  • Gabriela Turibio Passos Autor/a

Palabras clave:

filiação, reconhecimento extrajudicial., parentalidade, Vínculos socioafetivos

Resumen

O presente artigo objetiva apresentar as características dos vínculos de parentalidade socioafetiva, bem como sua composição. Essa modalidade parental vem se tornando cada
vez mais comum entre as diferentes espécies de famílias, sobretudo tratando-se de filiação socioafetiva, sendo objeto de ação em julgados que buscam o seu reconhecimento. Em síntese o
parentesco se origina da consanguinidade, entretanto já é reconhecido que o afeto equipara-se
ou até mesmo se sobrepõe ao laço sanguíneo. Embora esse cenário seja recorrente no poder
judiciário, o reconhecimento extrajudicial se tornou uma grande ferramenta para desburocratização. Deste modo, o provimento n° 83 do Conselho Nacional de Justiça possibilita o reconhecimento da parentalidade socioafetiva por vias extrajudiciais buscando conceder o vínculo afetivo entre os indivíduos

Biografía del autor/a

  • Maria Clara Leite


    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).

  • Gabriela Turibio Passos


    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)

Referencias

Publicado

2020-11-19